EDITAL DE ELEIÇÃO DO GRÊMIO ESTUDANTIL – GESI – 2022

Pelo presente Edital, ficam convocados os alunos do 5º Ano do Ensino Fundamental ao 2º Ano do Ensino Médio do Colégio Santa Inês, a participarem da eleição a ser realizada conforme programação, descrita a seguir:

Atendendo o capítulo VI do Art. 37, a Comissão Eleitoral 2022, eleita em 04 de abril de 2022 pelos representantes da turma, passa a publicar o regulamento para a eleição do novo GESI que atuará no ano de 2022.

 

1.PERÍODO DE INSCRIÇÃO DA CHAPA E ENTREGA DAS PLATAFORMAS: DE 19/04/22 A 26/04/22.

Do dia 19/04/22 a 26/04/22, no horário das 8 horas às 17 horas, acontecerá o período de inscrição das chapas e entregas das plataformas, à Comissão Eleitoral, no gabinete da Orientação de Turno, professor Hilário e/ou Rita, no prédio administrativo.

- As chapas deverão preencher ficha de inscrição, nome do completo dos alunos, suas respectivas turmas e cargos.

 

2. DA HOMOLOGAÇÃO DAS CHAPAS E APROVAÇÃO DAS PLANTAFORMAS – 28/04/22.

As chapas deverão ser homologadas pelo CTAP (conselho técnico administrativo pedagógico), atendendo o Art. 30 do estatuto. A data da homologação e aprovação será no dia 28 de abril de 2022, até às 16 horas, no Colégio Santa Inês.

 

3. PERÍODO DA CAMPANHA – DE 28/04/22 A 04/05/22.

Atendendo o Art. 37 do estatuto, a campanha iniciará no dia 28/04/22, estendendo-se até o dia 04/05/22, finalizando as atividades no horário das 17 horas, quando deverá ter sido recolhido todo o material da campanha.

 

4. DAS ELEIÇÕES

A eleição ocorrerá dia 05 de maio de 2022, no horário das 8 às 17 horas para os alunos do 5º ano do Ensino Fundamental ao 2º Ano do Ensino Médio, na respectiva sala de aula. Serão registrados todos os alunos votantes, para depois serem somados na contagem geral.

 

5. DA APURAÇÃO DOS VOTOS

Após a conclusão da última turma votante, no dia 05/05/22, será feita a apuração e divulgação dos resultados.

 

6. NORMAS COMPLEMENTARES DA CAMPANHA ELEITORAL

A Comissão Eleitoral, do uso das suas atribuições no estatuto do GESI, passa a exigir o cumprimento das seguintes normas:

  1. A Comissão combinará, com os componentes das chapas, os dias e hora para a apresentação da chapa na sala de aula.
  2. As reclamações efetuadas pelas chapas deverão ser feitas por escrito apresentando as devidas provas.
  3. O material da campanha (camiseta, folder, faixas, cartazes, ETC.) deverá passar pela aprovação dos membros da Comissão Eleitoral.
  4. Os alunos que compõe a chapa, assim como todos os demais, devem lembrar e cumprir os compromissos de cidadania dos educandos, expressos na agenda escolar, regimento escolar e todas as demais normas de convivência.
  5. Os alunos da atual diretoria do GESI que queiram concorrer à reeleição deverão desligar-se de suas funções no Grêmio Estudantil 5 (cinco) dias antes do início da campanha, ou seja, até o dia 22/04/22.
  6. O uso da rádio escolar para a campanha só poderá ocorrer mediante autorização da Comissão Eleitoral, atendendo a todas as chapas concorrentes, com o tempo previamente determinado.
  7. Estão sujeitos à impugnação, o desrespeito às regras acima mencionadas, bem como a caracterização de compra de votos ou qualquer tipo de intimidação aos eleitores e chapas concorrentes.
  8. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, tomando as medidas necessárias, conforme os princípios educacionais do Colégio.

 

 

 

Porto Alegre, 18 de abril de 2022.

 

 Ir. Celassi Dalpiaz - Diretora