As relações no Colégio - Normas de Convivência
As regras de convivência contribuem para a formação integral das crianças, dos jovens e são essenciais para a promoção de boas relações no ambiente escolar. As normas contribuem, ainda, para que os estudantes aprendam a viver com os outros respeitando e se integrando ao grupo. São orientações importantes para a formação de adultos felizes e capazes de se relacionar com os outros de forma uma forma saudável e positiva.
Confira, a seguir, as normas de convivência do Colégio:
DAS NORMAS DE CONVIVÊNCIA E COMPROMISSOS DE CIDADANIA DOS ESTUDANTES
Art. 150. O Colégio Santa Inês, comprometido com a formação integral de seus estudantes, estabelece direito e dever do corpo discente e veta o que não lhe é permitido.
Art. 151. É direito do estudante ser tratado com respeito e atenção por toda a comunidade escolar. É seu dever colaborar, sendo cordial e respeitoso no trato com as pessoas, não fazendo uso de palavras e gestos desrespeitosos ou de atitudes excludentes para com a comunidade escolar.
Art. 152. O estudante tem o direito de participar de todas as atividades escolares, sociais, religiosas, cívicas e recreativas destinadas a sua formação, promovidas pela escola.
Art. 153. É dever do estudante:
I - ser assíduo e pontual, trazendo o material necessário para
a execução das atividades escolares e participar com interesse das mesmas;
II - apresentar-se asseado e com o uniforme oficial do Colégio;
III – O uso do uniforme oficial de Educação Física é obrigatório para a realização destas aulas, bem como o uniforme completo para os demais dias;
Art. 154. É direito do estudante estar em um ambiente limpo e organizado, contando com recursos adequados. O estudante deve zelar, conservar e cuidar, bem como ressarcir os prejuízos, quando causar dano material ao patrimônio Escolar ou a objetos de propriedade dos colegas, professores e funcionários.
Art. 155. O estudante tem o direito de assistir às aulas e de participar delas em condições adequadas para a aprendizagem.
Art. 156. É direito do estudante solicitar atendimento a professores e técnicos, expor dúvidas, receber orientações
e esclarecimentos. Também é seu direito conhecer seu aproveitamento e sua frequência, assim como acompanhar sistematicamente as atividades, responsabilizando-se pela realização de tarefas, de pesquisas e de estudos solicitados.
Art. 157. É direito do estudante estabelecer relações de convivência em um ambiente saudável e é seu dever abster-se do uso de todos os elementos prejudiciais à saúde na escola e em suas cercanias, bem como evitar a divulgação dos mesmos.
Art. 158. É direito do estudante constituir o Grêmio Estudantil como sócio e é seu dever a manutenção do bom nome da escola, promovendo seu prestígio em qualquer lugar onde estiver.
Art. 159. É dever do estudante:
I - permanecer em sala de aula e no Colégio durante o período regular de atividades, ausentando-se somente quando autorizado;
II - ser cordial e educado em todas as atividades realizadas no Colégio ou fora do ambiente escolar (saídas de estudos, visitas, atividades esportivas e outras), respeitando as normas de convivência escolar;
III - ter atitudes que não prejudiquem o andamento normal das atividades escolares;
IV - tratar com respeito colegas, professores, funcionários e demais pessoas que frequentam o Colégio;
V - trazer para o Colégio somente o material necessário
para a aula, ou solicitado pelo professor. Outros materiais
de uso pessoal e alheios às atividades escolares são de total responsabilidade do estudante, pois o Colégio não se responsabiliza por eventuais danos, extravios ou furtos que possam haver.
Art. 160. É vedado ao estudante:
I - o uso de trajes que não sejam os do uniforme oficial da escola, tanto para Educação Física como para outras atividades;
II - utilizar meios fraudulentos na realização de provas, de trabalhos ou de quaisquer documentos escolares;
III - utilizar livros, distribuir impressos ou acessar veículos eletrônicos com conteúdo, textos ou imagens imorais ou ilegais, distribuindo-os ou propagando-os;
IV - usar, sem a devida autorização, o nome do Colégio ou o
seu logotipo para qualquer tipo de propaganda, campanha ou promoção, bem como o uso em meios eletrônicos e redes sociais (Twitter, Youtube, Facebook, WhatsApp, entre outros.);
V - fazer comércio nas dependências do Colégio, com exceção do realizado com produtos relacionados a trabalhos e a projetos inseridos no planejamento pedagógico e escolar;
VI - praticar ou incentivar atos de violência ou contra a moral;
VII - fumar dentro do Colégio e nas imediações;
VIII - consumir, portar, distribuir ou enaltecer bebidas alcoólicas, cigarro, assemelhados ou outras drogas ilícitas;
IX - portar ou fazer uso de armas, instrumentos contundentes, fogos de artifício ou outros artigos congêneres;
X – agredir, de forma física ou verbal, colegas, professores, funcionários ou quaisquer pessoas, nas dependências do Colégio e nas imediações;
XI - portar animais de estimação;
XII - filmar, fotografar e utilizar indevidamente imagens de pessoas ou do ambiente escolar sem a autorização expressa da Direção do Colégio.
Art. 161. Todo estudante que manifestar um comportamento contrário às orientações aqui expressas estará sujeito às medi-das disciplinares compatíveis com o ato realizado.
Das intervenções pedagógico-educativas
SEÇÃO I
NORMAS DE CONVIVÊNCIA ESCOLAR
Art. 162. O Colégio considera a organização e o respeito elementos fundamentais no desenvolvimento da autonomia moral e intelectual da pessoa. As ações que consideram esses pressupostos revelam o compromisso institucional com a educação integral.
Art.163. De acordo com os princípios norteadores do Colégio, em consonância com a Filosofia Institucional, são adotadas intervenções pedagógico-educativas, quando o estudante não cumprir com os seus deveres e/ou desrespeitar as normas
de convivência, anteriormente descritas. Essas intervenções constituem recurso para o estudante compreender que cometeu uma falta e que foi rompido o elo de confiança e solidariedade.
Art.164. Dadas essas considerações, são adotadas as seguintes intervenções:
I - aconselhamento;
II - advertência oral;
III - advertência escrita;
IV - comunicado por escrito ao responsável pelo estudante;
V - obrigação de reparar danos causados, quando for o caso;
VI - afastamento temporário da sala de aula ou do estabelecimento de ensino;
VII - estabelecimento de termo de compromisso entre os responsáveis e o Colégio, condicionando a permanência do estudante ao cumprimento do que for acordado por ambas as partes;
VIII - rematrícula condicional quando, no decorrer do ano letivo, for estabelecido termo de compromisso;
IX - transferência por não adaptabilidade e por não cumprimento do termo de compromisso assumido com a escola.
X- os estudantes que receberem advertência por escrito e/ou suspensão, no decorrer do ano letivo, poderão não ter autorização para participar de saídas de estudos, jogos escolares, gincanas, passeios e/ou programa de férias. Cada caso será analisado, individualmente, pelo Núcleo Pedagógico e pelo professor regente, com a anuência do Conselho de Direção.
Art. 165. O estudante terá, em qualquer circunstância, amplo direito de defesa.
Art. 166. A Diretora e os profissionais por ela designados
(Orientador de Turno, Coordenadores de Núcleo e Psicóloga Escolar) são autoridades bastantes para a aplicação das intervenções pedagógico-educativas previstas.
§ 1º Em casos extremos, a Direção pode convocar o Conselho de Direção para analisar a situação e aplicar intervenções pedagógico-educativas. Nos casos previstos nos artigos 56, 105, 136, inciso I do Estatuto da Criança e do Adolescente, a comunicação será feita ao Conselho Tutelar.
§ 2º Não é permitido, na escola, namoro com comportamentos abusivos. Em casos exagerados, com comportamentos inadequados, serão tomadas medidas cabíveis descritas no artigo 64.
Do uso da internet
Internet mais segura é você mais protegido, sabia?
EVITE DIVULGAR SUA LOCALIZAÇÃO, pois isso pode ser usado por pessoas mal-intencionadas, para saber onde você está ou para onde você vai.
NÃO PERMITA SER FILMADO OU FOTOGRAFADO por desconhecidos, nem mande vídeos ou fotos para eles.
Se alguém pedir isso, informe imediatamente um adulto
em quem você confia.
SUA SENHA É SECRETA! Se você passar para outra pessoa, pode fazer com que ela acesse sites ou publique coisas como se fosse você.
AVISE IMEDIATAMENTE UM ADULTO caso alguém tenha atitudes inadequadas ou faça você se sentir constrangido, ameaçado ou pedir “segredo” sobre algo.
TENHA CUIDADO ao postar informações sobre seus amigos e familiares, tais como onde seus pais trabalham ou quando eles não estarão em casa.
RESPEITE AS OUTRAS PESSOAS: Não repasse, nem escreva mensagens que possam humilhar, ofender ou prejudicar alguém. Com certeza, você não gostaria que fizessem isso com você.
RESPEITE OS LIMITES DE IDADE: Se você não tem idade para acessar o site, significa que ele tem algum tipo de conteúdo inadequado para você.
SEJA CUIDADOSO AO NAVEGAR: Há momentos em que a internet parece um jogo: alguns sites ou arquivos podem ser uma armadilha, para pegar informações pessoais ou senhas. Por isso, cuidado ao clicar em links ou acessar páginas. Peça ajuda para algum adulto, quando tiver dúvidas.
Fonte: www.internetsegura.org.br
Do uso de telefones celulares
No Rio Grande do Sul, a Lei Nº 12.884, de 03 de janeiro de 2008 rege o uso de celulares na escola. A referida Lei dispõe do seguinte:
Art. 1º - Fica proibida a utilização de aparelhos de telefonia celular dentro das salas de aula, nos estabelecimentos de ensino do Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único - Os telefones celulares deverão ser mantidos desligados, enquanto as aulas estiverem sendo ministradas.
Recomendações importantes
a) A partir do 6º ano, os estudantes que chegarem após o horário de início das aulas serão encaminhados à Orientação de Turno, que fará o registro de seu atraso, aguardando o próximo período de aula. A partir do 2º período, o estudante só entrará em sala de aula mediante justificativa registrada na agenda pelo responsável e apresentada à Orientação de Turno.
b) Na troca de períodos, os estudantes permanecem na sala de aula, aguardando o próximo professor.
c) Quando um estudante necessitar retirar-se da escola antes do término das aulas, os pais deverão enviar o pedido por escrito, via agenda, para o professor Regente de Classe, no caso dos estudantes da Educação Infantil ao 5º ano do EF I, ou para setor de Orientação de Turno, no caso de estudantes do 6º ano do EF ao 3º ano do EM. Os estudantes da Educação Infantil e do Ensino Fundamental só poderão sair da escola acompanhados por um membro da família ou por um responsável autorizado. Em ambos os casos, é necessária a apresentação do documento de identidade
d) Diante de uma impossibilidade de comparecer à aula, estudante do 6º ano do EF ao 3º ano do EM deve apresentar e/ou entregar diretamente à secretaria do colégio, na aula seguinte ao seu retorno, atestado médico ou registro dos pais na agenda escolar, justificando sua ausência.
e) Diante da impossibilidade de comparecer à tarefa avaliativa de recuperação, o estudante de 6º ano do EF ao 3º ano do EM deve apresentar e/ou entregar diretamente à secretaria do colégio, na aula seguinte ao seu retorno, atestado médico. Para a realização de nova avaliação, o estudante deverá pagar uma taxa, por disciplina, na tesouraria, para a elaboração de uma nova tarefa.