Cantina do Colégio finaliza adequações conforme Lei estadual Nº 15216

A promoção de hábitos alimentares mais saudáveis, obedecendo a padrões de qualidade nutricional e de vida indispensáveis à saúde dos estudantes da educação básica, é o objetivo da lei estadual nº 15261, sancionada no último ano. Com a nova legislação, alguns itens que eram comercializados nas cantinas escolares, tanto da Rede Pública quanto da Privada, estão proibidos no ambiente escolar. No Santa Inês, a transição foi gradual, desde o anúncio da nova regulamentação, em julho de 2018.

“Diversos projetos interdisciplinares já eram realizados com o objetivo de promover a reeducação alimentar da comunidade escolar, mesmo antes da nova legislação”, explica a diretora do Colégio, Irmã Celassi Dalpiaz, lembrando que muitos dos itens proibidos, como refrigerantes, por exemplo, já não são consumidos na escola há bastante tempo. Agora, com o fim do prazo para adequação, balas, pirulitos e gomas de mascar já não poderão ser mais adquiridos no restaurante. A proibição também inclui refrigerantes e sucos artificiais; salgadinhos industrializados; frituras em geral; pipoca industrializada e alimentos cujo percentual de calorias provenientes de gordura saturada ultrapasse 10% (dez por cento) das calorias totais, ou que utilizem gordura vegetal hidrogenada na preparação. Itens industrializados com alto teor de sódio também foram retirados do cardápio.

Após o impacto inicial, a longo prazo, a tendência é que as mudanças contribuam para a construção de uma sociedade mais consciente da importância do consumo de alimentos saudáveis. “Mudar hábitos consolidados é um exercício de perseverança”, ressalta a diretora, ao lembrar que, apesar de lenta, essa é uma mudança necessária e que, certamente, terá efeitos positivos, não apenas na formação das crianças e adolescentes, mas da comunidade em geral.