Regulamento - Projeto Vozes do Futuro Colégio Santa Inês
1. OBJETIVO
1.1. Oferecer a possibilidade de os alunos, ex-alunos, professores e funcionários participarem de uma ação colaborativa, em que cada um poderá contribuir com um vídeo colaborativo em homenagem aos 70 anos do Colégio, através de uma curta filmagem e/ou algumas imagens do seu celular.
2. QUEM PODE PARTICIPAR
2.1 Podem participar do projeto Vozes do Futuro os atuais alunos, professores e funcionários do Colégio Santa Inês e ex-alunos convidados.
2.2. A participação é voluntária e, ao enviar o conteúdo, os participantes demonstram, automaticamente, estar cientes e de acordo com todas as informações deste regulamento.
3. PERÍODO
3.1. A ação colaborativa do projeto tem início em 30 de junho de 2016 e término no 05 de agosto de 2016, podendo o material na ação coletado ser usado por tempo indeterminado.
3.2. O projeto Vozes do Futuro Santa Inês acontecerá de 28 de junho de 2016 a 9 de setembro de 2016.
4. MECÂNICA
4.1. Será escrito um texto manifesto e partes desse texto serão escritas em bilhetes. Os bilhetes serão colocados em uma urna e disponibilizados, para um sorteio entre os alunos, professores e funcionários.
4.2. Um vídeo explicará a ação e convidará a comunidade inesiana a participar.
4.3. No sorteio, cada participante saberá qual a sua frase.
4.4. Os participantes terão até o dia 05 de agosto para envio da sua gravação por WhatsApp.
4.5. O material enviado será conteúdo para a criação do vídeo de celebração dos 70 anos, para compor as imagens das agendas e do folder do Colégio, bem como alguns posts comemorativos do aniversário do Santa Inês, que serão publicados na rede social facebook e site.
5. DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1. As dúvidas não previstas neste regulamento serão julgadas pela Comissão da Campanha, que é composta por um integrante da área de Marketing e um da direção do Colégio Santa Inês, mais um integrante da NOC Publicidade Ltda.
5.2. As imagens e filmagens que contiverem conteúdo incoerente com os valores do Santa Inês serão automaticamente descartas, ficando de fora das ações de comunicação.
5.3. Os participantes, desde já, autorizam o uso de seus nomes e imagens em divulgação e materiais vinculados à ação colaborativa, bem como cedem o direito das imagens registradas por eles.
5.4. As imagens e as cenas enviadas serão de direito exclusivo do Colégio Santa Inês, podendo as mesmas ser utilizadas em qualquer material da Instituição.